quarta-feira, 23 de março de 2011

Modelo de Ação ORDINÁRIA REVISIONAL - FIES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxxxx - UF


URGENTE!


PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

xxxxxxx, brasileira, solteira, Bacharel em Direito, portadora da Cédula de Identidade n° xxxx e inscrita no CPF sob o n° xxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xx, Santa Maria/RS, CEP xx, por intermédio de seu procurador signatário, Dr. Pedro Misael da Silva Corrêa, OAB/RS 61.996, com escritório na Rua Floriano Peixoto, n° 1000, sala 21, Santa Maria/RS, Fone/Fax: (55) 3025 7012, com instrumento de mandato incluso, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES) COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (agência n° 0467 – Cruz Alta/RS), Instituição Financeira sob a forma de Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Rua Pinheiro Machado, n° 958, centro, CEP 98005-000, Cruz Alta/RS, na pessoa de seu representante legal, com fulcro nos artigos 282 e seguintes combinados com artigos 273 do Código de Processo Civil, Constituição Federal de 1988, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e demais Legislações citadas abaixo, pelas razões de fato e direito a seguir expostos:

I - DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

As violações dos direitos e interesses da estudante-consumidora do serviço de financiamento com finalidade educacional, com a infração de lei, resultando em cobrança indevida de juros e encargos contratuais, torna inafastável a legitimidade passiva da CEF, para fins de condenação ao ressarcimento dos valores cobrados indevidamente e para adequação do contrato celebrado aos ditames legais.

No contrato firmado com a autora, a CEF figura como CREDORA, nos termos da Lei n° 10.206/2001, que, em seu art. 3º, inc. II, determina que " A gestão do FIES caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador e de administradora dos ativos e passivos, conforme regulamento e normas baixadas pelo CMN".

Inafastável, por conseguinte, a legitimidade passiva ad causam da CEF.

II – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

A competência da Justiça Federal decorre do fato da ação ser proposta em desfavor de empresa pública federal – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando responsabilizá-la por lesões que provocou aos direitos da autora.

No caso, compondo a referida pessoa jurídica o pólo passivo da lide, incide a norma do art. 109, caput e inciso I, da Constituição Federal, bem como item 19 do contrato de financiamento, que determinam a competência da Justiça Federal.

III – DOS FATOS

No mês de março de 1999, a autora ingressou no curso de graduação de Bacharelado em Direito na Universidade de Cruz Alta (UNICRUZ), arcando com o total das mensalidades no 1° semestre do curso. No entanto, os valores referentes as mensalidades tornou-se insuportáveis, fazendo com que a autora recorresse ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES), gerido pelo MEC, operado e administrado pela Caixa Econômica Federal.

Na data de 10 de novembro de 1999, a parte autora firmou contrato de financiamento estudantil (n° 18.0467.185.0000110-51), dando início ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES) referente ao segundo semestre de 1999, ocasião em que optou pelo custeio de 70% dos encargos educacionais do curso de graduação de Bacharelado em Direito, conforme a Medida Provisória n° 1.865/99 (item 3.1 do contrato), sendo a instituição requerida o agente operador da contratação do financiamento.

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O restante deste modelo poderá ser obtido por meio de depósito bancário, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). Solicitamos que os interessados entrem em contato no e-mail: modelosdeacao@hotmail.com, para os acertos necessários e possíveis dúvidas.

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