sexta-feira, 18 de março de 2011

Ação de Recuperação Judicial !



O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma Ação Judicial, que tem como destino, evitar a falência das empresas, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito.
Abrange empresa de qual porte? Como funciona?
A recuperação judicial pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. Na prática, uma empresa de grande porte precisa contratar advogado e consultoria para entrar com processo na Justiça e fazer um plano de reestruturação a ser entregue em 60 dias. O micro e pequeno empresário necessita apenas do advogado, por não precisar de projeto. Para esse segmento, a lei permite o pagamento do débito da empresa em 36 parcelas mensais consecutivas com carência de 180 dias. Nesse período, as ações judiciais são suspensas.
O que mudou com a Lei de Falências, que entrou em vigor em 2005? 
A recuperação judicial é praticamente uma nova “roupagem” da concordata, prevista na Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) em substituição à antiga (Decreto-lei nº 7.661). Uma das principais alterações está justamente na mudança da concordata – que antes poderia ser preventiva ou suspensiva – para a recuperação judicial. Um exemplo: antes, quando um credor entrava na Justiça contra a empresa, ela tinha 24 horas para quitar a dívida. Do contrário, já podia ser iniciado processo de falência. Agora, tem cinco dias para apresentar a defesa ou o pedido de recuperação.
Quais as vantagens? 
A principal vantagem da recuperação judicial é proporcionar ao devedor a chance de envolver todos os credores (e não apenas os credores sem garantia, como ocorria na concordata) e apresentar um plano de recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido e evite sua falência.

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