TERMO
DE ACORDO firmado entre as partes abaixo qualificadas e referendado pelo(a) Advogado(a), para os fins do
que dispõe o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil c/c o art. 13 da
Lei 10.741/03, com a redação dada pela Lei 11.737/08.
ACORDO EXTRAJUDICIAL
Aos dias do mês de de 200 , na sede do Escritório " X " (especificar a unidade) compareceram
o(a) Sr. (a) (qualificação), residente e
domiciliado(a) na (endereço) , denominado Primeiro Transator, e o
Sr.(a) (qualificação), residente e domiciliado(a) na (endereço), denominado Segundo Transator.
Pelas
partes presentes, no intuito de prevenir ou terminar litígio entre ambos, foi requerido ao (à) Defensor Público(a) subscrito(a) que fosse
lavrado o presente TERMO DE ACORDO, realizado em caráter irrevogável e
irretratável, mediante as cláusulas e condições abaixo, o qual, depois de lido
e achado conforme pelos transatores, foi
por eles assinado em três (dependendo do número de acordantes, além da cópia do Escritório) vias de igual teor e REFERENDADO PELO(A) ADVOGADO(A),
para que surta seus efeitos na forma do art. 585, inciso II, do Código Processo
Civil.
Cláusula Primeira
O
Segundo Transator, que é (vínculo de parentesco) do Primeiro Transator
concorda, pelo presente, com o pagamento de pensão alimentícia a este (a) no
valor de (especificar o valor), servindo tal pagamento como forma de custeio
para as necessidades de sustento do Primeiro Transator, que vem passando dificuldades
financeiras e diversas privações sem o referido auxílio.
Cláusula Segunda
O valor mencionado deverá ser pago
ao Primeiro Transator mediante (depósito em conta ou mediante recibo – no caso
de depósito em conta, mencionar banco, agência e número da conta) até o
dia do mês seguinte ao vencido.
Cláusula Terceira
O
Segundo Transator está ciente de que o presente acordo constitui título
executivo extrajudicial, podendo ser executado no caso de descumprimento, nos
termos do art. 585, II do Código de Processo Civil.
Primeiro
Transator
____________________________________________________
Segundo
Transator
____________________________________________________
Advogado
(a) ____________________________________________________
Legislação:
Código de Processo Civil.
Art. 585. São títulos executivos
extrajudiciais:
II - a escritura pública ou outro
documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo
devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo
Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
Modelo disponibilizado em seu completo teor. Dúvidas, entrem em contato no e-mail: modelodeacao@gmail.com