quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

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"O sucesso resulta de cem pequenas coisas feitas de forma um pouco melhor. O insucesso, de cem pequenas coisas feitas de forma um pouco pior."                 (Henry Kissinger)

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Equipe Modelos de Ação

CTPS assinada por ordem judicial.


Direito Previdenciário: Solucione suas dúvidas aqui!!!
Outra questão que causa polêmica no âmbito administrativo é a seguinte:
-A CTPS assinada por ordem judicial em processo trabalhista, serve, por si só, de início de prova material? o fato de ter havido execução trabalhista e recolhimento das contribuições previdenciárias gera obrigatoriedade de consideração pelo INSS do período correspondente?
A resposta é NÃO. As anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, assinadas por ordem judicial só serão admitidas no âmbito administrativo, se corroboradas documentos contemporâneos ao período a ser comprovado, salvo nos casos de condenação judicial dirigida ao INSS.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco no e-mail: modelodeacao@gmail.com

Pensão por Morte.


Direito Previdenciário: Solucione suas dúvidas aqui!!!
Uma das questões que causam bastante dúvidas a ser dirimida no âmbito da previdências social é a seguinte:
-Com a morte de segurado - contribuinte individual, que estava na qualidade de segurado, mais não estava em dia com as contribuições, o que seria necessário para o deferimento da pensão, a quitação das parcelas em aberto, ou isso não seria pressuposto para o deferimento da pensão por morte?
O entendimento correto é que, com a morte do contribuinte individual, em débito junto a previdência, mas no período de graça, a pensão será devida aos dependentes, independente da regularização da dívida por parte dos sucessores. Ressalta-se, que a luz do art. 74 da Lei 8.213/91, para ter direito a pensão por morte é necessário comprovar a qualidade de segurado do instituidor e a qualidade de dependente do interessado. O benefício independe de período de carência, na forma no art. 26, I, do mesmo diploma legal.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco no e-mail: modelodeacao@gmail.com

domingo, 3 de janeiro de 2021

 Traremos novidades em breve !!!


AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - grátis

 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx - XX.

 

 

 

 

 

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF/ MF sob o n° XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta capital na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, n.º 329, Bairro XXXXXXXXXXXXXXX, por sua advogada e procuradora infra-assinada, mandato anexo, com escritório no endereço abaixo indicado, onde recebe intimações, vêm, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 3º, alínea b, da Lei 6.194, de 19 de Dezembro de 1974 c/c Artigo 776 do Código Civil e Artigo 273, Inciso II, do CPC, para propor a presente

 

AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

contra PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, com sucursal na cidade de Campo Grande - MS, Rua Dom Aquino nº 1.641, Centro, CEP 79002-184, em face do fundamento a seguir expostos:

I.                   DOS FATOS

Na data de 24/01/2010, no município de XXXXXXXXXXXXXXX, a autora, foi acometida por acidente automobilístico, vindo a ficar com uma INVALIDEZ PERMANENTE (grave problema da coluna). O fato ocorreu quando a vítima transitava em veículo automotor que colidiu com outro veículo, também automotor, na BR XXX – KM, conforme se extrai do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal (doc. anexo)

Após o fato, e diante de tamanho infortúnio, a autora veio a se aposentar por invalidez (doc. anexo).

Agora, depois de um ano, veio, a saber, sobre determinado direito, buscando desta forma se socorrer no judiciário, para com isso receber o valor, a título de indenização, que lhe é devida, pela invalidez permanente. (Conforme Documentos Médicos anexos).

II.                DOS FUNDAMENTOS

Os danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre são regulados pelas LEIS FEDERAIS nº 6.194 de 1974, Lei nº 8.441 de 92 e Lei n.º 11.482 de 2007, onde transcrevem claramente que o valor a ser pago a título de indenização por invalidez permanente, ocasionada por veículo automotor é de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), que deve ser pago diretamente a autora.

Ademais, a indenização devida deve ser paga mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado, estando os documentos necessários, previstos na letra a, do § 1º, do art. 5º da Lei 6.194/74, modificado pela Lei nº 8.441/92.

Art. 5º - O pagamento da indenização dera efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

§ 1º-...

Os documentos médicos (docs. anexo), o registro da ocorrência no órgão policial competente (doc. anexo) e o comprovante de aposentadoria por invalidez (doc. anexo) são os documentos necessários e suficientes para auferir o Prêmio do Seguro Obrigatório pleiteado, requisitos devidamente preenchidos pela autora, vez que se encontra inválida.

Como também se demonstram, além das Leis Federais, reiteradas jurisprudências:

AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS As legislações atinentes à matéria de seguro obrigatório, exigem para seu pagamento a certidão de óbito, registro de ocorrência policial e a prova de beneficiário. Neste lastro havendo apresentação dos documentos supra-referidos, não há que se negar a obrigação de indenizar. (TJBA AC 29.671-3/00 (17.577) 1ª C.Cív. Rel. Des. Carlos Cintra J. 21.08.2002).

Tratando da escolha da seguradora responsável pelo pagamento da indenização do seguro DPVAT, a Lei Federal nº 8.441/92, mostra claramente que, qualquer seguradora pertencente ao consorcio que opera o seguro DPVAT, é responsável pelo pagamento dos valores da indenização:

Art. 7º - A indenização por pessoa vitimada por veiculo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consorcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta lei.

Além de que os Tribunais já se posicionaram a respeito, proferindo várias decisões, sedimentando a jurisprudência dominante, neste sentido:

APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) LEGITIMIDADE SEGURADORA Qualquer seguradora autorizada a operar com o DPVAT é parte legítima para responder ação que vise o recebimento de seguro obrigatório de veículo, porquanto a lei faculta ao beneficiário acionar aquela que melhor lhe aprouver, conforme Resolução 6/86, do Conselho Nacional de Seguros Privados. (TAMG AP 0350628-9 Uberlândia 1ª C.Cív. Rel. Juiz Silas Vieira J. 18.12.2001).

E ainda:

SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT Consórcio. Legitimidade de qualquer seguradora que opera no sistema. De acordo com a legislação em vigor, que instituiu sistema elogiável e satisfatório para o interesse de todas as partes envolvidas, qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso. Precedente. Recurso conhecido e provido. (STJ RESP 401418 MG 4ª T. Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar DJU 10.06.2002).

III.             DA DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

Insta acrescentar que a parte postulante não está obrigada a ingressar ou a esgotar a via administrativa para só então procurar amparo na via judicial. Este é o entendimento dominante do nosso Tribunal de Justiça, senão vejamos:

Quinta Turma Cível - 24.2.2011

Apelação Cível - Sumário - N. 2011.002313-6/0000-00 begin_of_the_skype_highlighting - 002313-6/0000-00      end_of_the_skype_highlighting - Campo Grande.

Relator  -   Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva.

Apelante -   Marcio da Silva Lima.

Advogados -   Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos e outro.

Apelado -   Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.

Advogado  -   Não Consta.

E M E N T A           – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – SENTENÇA DE INDEFERIMENTO LIMINAR E EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.

O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.

Segunda Turma Cível - 15.2.2011

Apelação Cível - Sumário - N. 2010.035129-0/0000-00 - Corumbá.

Relator -   Exmo. Sr. Des. Paulo Alfeu Puccinelli.

Apelante  -  Ademir da Silva Paes.

Advogada -  Carla Dobes do Amaral.

Apelante  -  Real Seguros S.A.

Advogado - João Barbosa.

Apelado  -  Ademir da Silva Paes.

Advogada  -  Carla Dobes do Amaral.

Apelado  -  Real Seguros S.A.

Advogado  -   João Barbosa.

E M E N T A           –   APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT) – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSÁRIO – INCAPACIDADE PERMANENTE COMPROVADA – IRRELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ – INDENIZAÇÃO FIXADA NO LIMITE MÁXIMO PREVISTO NO INC. II DO ART. 3º DA LEI N. 6.194/74 – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – SÚMULA 43 STJ – SENTENÇA REFORMADA.

Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização.

Demonstrada a lesão permanente decorrente de acidente automobilístico, a vítima faz jus à indenização do seguro obrigatório, na forma do artigo 3º, “b” da Lei n.º 6.194/74, vigente à época dos fatos.

A concessão da indenização por invalidez permanente independe do grau de redução definitiva da capacidade funcional do membro atingido, uma vez que a Lei n.º 6.194/74 não faz nenhuma diferenciação entre invalidez total ou parcial.

Nos termos da Súmula 43 do STJ o termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT deve ser a data do evento danoso.

Quinta Turma Cível - 10.2.2011

Apelação Cível - Sumário - N. 2011.001150-2/0000-00 - Rio Brilhante.

Relator  -   Exmo. Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

Apelante  -   José Ismael da Silva.

Advogadas  -  Amanda Vilela Pereira e outro.

Apelada  -  Tókio Marine Brasil Seguradora S.A.

Advogadas  -   Luciana Veríssimo Gonçalves e outro.

E M E N T A           –   APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – MÉRITO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o apelante possa pleitear em juízo seu direito à indenização.

IV.             DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Criado pela Lei 8.952/94, como forma de coibir os abusos do direito de defesa, manifesto propósito protelatório do Réu, a antecipação de tutela expressa no artigo 273, do CPC, tem seu lugar neste contexto, pois, pelas próprias provas colacionadas aos autos, demonstram claramente que a Ré deve pagar, pois existe prova inequívoca que demonstram clareza à realidade dos fatos alegados pelo Autor, que indicam um grau de verdade, isto é, a intensidade com que o elenco probatório apresenta suficientemente hábil para que este D. juízo conceda, fundamentadamente, a proteção definitiva jurisdicional perseguida. Podendo, ainda, determinar que seja depositado o dinheiro no montante total na Contadoria do Juízo, pois, conforme determina no Título VI, Capítulo XV, Seção I, do Novo Código Civil, artigo 776, O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.

E, assim sendo, diversos doutrinadores civilistas tem acompanhado o Código Civil, em sua interpretação literal, gramatical, histórica e finalista. Vejamos:

A principal obrigação do segurador consiste no pagamento da indenização dos danos causados ao segurado quando da materialização dos riscos previstos no contrato. Esta indenização deve sempre ser efetivada em dinheiro, salvo expressa convenção em contrário,...”.(Washington de Barros Monteiro, in Curso de Direito Civil, 5º volume).

E do exposto quanto à antecipação de tutela possa V. Exª. deferir, mandando, também, que seja depositado o montante do seguro no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) , na Contadoria deste Juízo, sob pena de aplicação do artigo 461 do CPC, astreintes, em caso de descumprimento no prazo que este juízo arbitrar para o depósito da quantia.

V.                DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer de Vossa Excelência:

a)                  Julgar PROCEDENTE a presente Ação, CONDENANDO-SE a Ré ao pagamento do valor do Seguro Obrigatório, no montante de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), bem como, as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% do valor da condenação e demais cominações que forem de bom alvitre;

b)                  Requer seja procedida a citação da Ré, através de carta registrada, com Aviso de Recebimento (A.R.), no endereço constante do preâmbulo desta, para que querendo conteste a presente, sob os efeitos da revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, aplicando-se inclusive o artigo 359 do CPC, em relação aos documentos que estão em posse da Ré.

c)                   Requer, seja LIMINARMENTE concedida a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, inaudita altera pars, nos termos do artigo 273, Inciso II, do CPC, mandando que a Ré deposite a quantia de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais);

d)                 Requer ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da lei nº. 1.060/50, uma vez que, nesta oportunidade, não pode arcar com os mesmos sem o comprometimento do seu sustento e da sua família;

e)                  Requer que, caso seja necessário, a Autora seja submetida a exame pericial.

f)                   Provará o alegado, por todos os meios de prova admitidos em direito, com juntada de novos documentos, testemunhas, e demais que se fizerem necessária, requerendo desde já o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão.

Dá-se a causa o valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).

Nestes Termos,

Pede deferimento.

XXXXXXXXXXXXXXXX - MS, 30 de Março de 2XXX.

 

Dr. Fulano de Tal

OAB/XX 000000

 

Modelo de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - artigo 732

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de XXXXXXXXX - XX.





Fulana de Tal, menor impúbere, representada neste ato por sua genitora Beltrana de Tal, brasileira, casada, manicure, portadora do RG n° 000645392 SSP/MS, residente e domiciliada à Rua Nicolau Coelho, n.° 000, Bairro Vila, xxxxxxxxxx-xx, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada e procuradora judicial que esta subscreve, "ut" instrumento de mandato, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
em face de Ciclano de Tal, brasileiro,  motorista, filho de Jose de Tal e Maria da Luz, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliado à Rua Moraes, n.° 00, xxxxxxxxxx-xx, pelos motivos de fato e de direito adiante expostos:

Fixou-se em Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c pensão alimentícia, que o Executado pagaria a Exeqüente, mensalmente, a título de pensão alimentícia, o equivalente a 30% do salário mínimo, ou seja, R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) (docs. anexos).

A Exeqüente buscou todos os meios suasórios para ver satisfeito o seu crédito, não lhe restando outra alternativa, a não ser buscar a proteção jurisdicional, já que o Executado, voluntariamente, não honrou com sua obrigação de pagar a quantia, determinada em acordo judicial, acima mencionado.

Logo, para a execução das parcelas, consoante a norma do art. 732 do Código de Processo Civil, a Exeqüente apresenta, em anexo, o demonstrativo atualizado do débito, consoante o inciso II do art. 614 do CPC.

Sendo assim, o débito total a ser executado, com Correção Monetária (TJ) e juros de 1% ao mês, corresponde ao valor de R$ 11.179,44 (onze mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). (docs. anexo)

Ex positis, requer a V. Exª.:

a)      A citação do Executado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pague a quantia, devidamente atualizada, de R$ 11.179,44 (onze mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), ou nomeie bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem para o pagamento do valor principal, acrescido de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, mais custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, em conformidade com o artigo 732 do Código de Processo Civil;

b)      A INTIMAÇÃO do representante do Ministério Público;

c)      OS BENEFÍCIOS da justiça gratuita, posto que a autora não possui condições de demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, conforme faz prova a declaração inclusa;

d)      REQUER, outrossim, que o numerário seja depositado em conta judicial, haja vista a exequente não possuir conta-corrente em seu nome.

Dá-se à causa o valor de R$ 11.179,44 (onze mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

Termos em que, pede deferimento.
xxxxxxxxxx-xx, 18 de Dezembro de 2011.

          Dr.


                OAB/XX 0000000

Modelo disponibilizado em seu completo teor. Qualquer dúvida entre em contato no e-mail: modelodeacao@gmail.com

Grátis - MANDADO de SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - CONCURSO PARA SOLDADO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de XXXXXXX.












FULANO DE TAL – brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX SSP/XXXX, e do CPF nº XXXXXXXXXXX, residentes e domiciliado à Rua XXXXXXX, nº 1.183, Vila Coophasul, nesta cidade de XXXXXXXX – por seu  advogado e procurador judicial, no final assinado, com escritório profissional instalado na Rua XXXXXXXXX, nº XXXXXXX, Vilas Boas, XXXXXX-XXXXXX - local onde receberá as intimações de estilo, e na conformidade com os poderes que lhe foram outorgados e constantes do incluso instrumento de mandato - vem, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal  c/c  artigo 1º  e  art. 7º, inc. II, da Lei 1.533/51,

i m p e t r a r

MANDADO de SEGURANÇA
(COM PEDIDO LIMINAR)

contra ato ilegal emanado do SECRETÁRIO DE ESTADO XXXXXXXXXXXXXXXXX e o DIRETOR PRESIDENTE DA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, SENHOR XXXXXXXXXXXXX, tudo o fazendo  pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

O impetrante efetuou sua inscrição para realização do Concurso Público de Provas para o Ingresso no Curs, o de Formação de Soldado para o Grupo da Polícia Militar de XXXX, visando o cargo de SOLDADO, para realizar as atividades de Policiamento ostensivo preventivo fardado, em todas as suas modalidades, conforme edital de publicação nº XXXXXX, publicado no DO nºXXXX, no dia 02 de Junho de XXXXXXX, cuja prova para ingresso foi dividida em 04 fases, conforme inclusa cópia do edital do concurso, quais seja:

a) 1ª fase - Prova Escrita de conhecimentos, de caráter eliminatória e classificatória;
b) 2ª fase - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
c) 3ª fase - Exames de Saúde e Antropométrico, de caráter eliminatório;
d) 4ª fase -. Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

O impetrante, realizou as 03 primeiras fases, onde teve sucesso nas duas primeiras, sendo considerado apto para a próxima fase.

Na terceira fase - Exames de Saúde e Antropométrico, de caráter eliminatório - onde para aprovação era necessário baterias de exames solicitados pela banca julgadora, o impetrante apresentou, dentre outros exames, um exame médico de um médico oftalmologista, que constava em seu corpo que o impetrante era APTO COM CORREÇÃO ÓPTICA, em virtude de o impetrante apresentar pequena deficiência no senso cromático, quando na distinção entre verde e vermelho.

No entanto, mesmo sendo atestado por médico especialista que o impetrante era apto, a banca avaliadora, banca esta que não possui nenhum médico oftalmologista, houve por bem reprovar o impetrante, alegando inapto, devido à deficiência da visão cromática, sendo que o impetrante tomou conhecimento de tal decisão em 02 de Outubro de XXXXXXXXX3, através da publicação do edital nº XXXXXXXXXXX, no Diário Oficial nº XXXXXX (doc. em anexo).

Assim, inconformado com o resultado, o impetrante impetrou recurso administrativo (doc. em anexo), em 06.10.03, alegando em suma, que era apto, com correção óptica, conforme atestado apresentado por médico oftalmologista no momento da interposição de recurso administrativo.

No entanto, na data de 29 de Outubro de XXXXXXXXX, através de publicação no diário Oficial (doc. em anexo), tomou ciência de que após passar por avaliação médica, pela junta de inspeção de saúde XXXXXXXXX, foi novamente dado como inapto, onde no resultado do exame (doc. em anexo), fora alegado como diagnóstico:

DIAGNÓSTICO:
H53.5 H53.5 Defic Da visão cromática
PARECER:
INAPTO

Ocorre que, conforme alegado anteriormente, no atestado apresentado pelo impetrante, atestado este firmado por médico especializado em oftalmologia, XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CRM/XXXXXXXXX, constava que o impetrante era apto com correção óptica (doc. em anexo), e após recorrer da decisão, quando foi reavaliado por um médico da junta, XXXXXXXXXXX, , foi dado como inapto pela junta (doc. em anexo).

Assim, inconformado com o resultado, o impetrante impetrou recurso administrativo (doc. em anexo), em 06.10.03, alegando em suma, que era apto, com correção óptica, conforme atestado apresentado por médico oftalmologista no momento da interposição de recurso administrativo.

No entanto, na data de 29 de Outubro de 2003, através de publicação no diário Oficial (doc. em anexo), tomou ciência de que após passar por avaliação médica, pela junta de inspeção de saúde DAPMUF, foi novamente dado como inapto, onde no resultado do exame (doc. em anexo), fora alegado como diagnóstico:

DIAGNÓSTICO:
H53.5 H53.5 Defic Da visão cromática
PARECER:
INAPTO

Ocorre que, conforme alegado anteriormente, no atestado apresentado pelo impetrante, atestado este firmado por médico especializado em oftalmologia, Dr. Fulano de Tal, inscrito no CRM/UF 0000, constava que o impetrante era apto com correção óptica (doc. em anexo), e após recorrer da decisão, quando foi reavaliado por um médico da junta, Dr. Augusto César dos Santos, Capitão da PM, foi dado como inapto pela junta (doc. em anexo).

Inconformado o impetrante através de seu patrono, buscou informações junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM/UF, a espeito das especialidade dos médicos componentes da junta avaliadora, que avaliaram o impetrante, onde foi informado pelo CRM/UF as seguintes especializações inscritas naquele órgão:

-Dr. Eduardo Luiz Paitil – Urologista.
-Dr. Luiz Fernando da Fonseca Sismeiro – Ortopedia, tramautologia e acunpuntura.
-Dr. Augusto César dos Santos – não possuí especialização.

Como podemos observar, nenhum dos médicos COMPONENTES da junta avaliadora possui especialização médica para avaliar o impetrante, NO QUE CONCERNE A OFTALMOLOGIA, enquanto no intuito de melhor demonstrar o caso fático, o impetrante buscou informação a respeito da especialidade do médico que forneceu o laudo oftalmológico, em que atestou que o autor era apto com correção óptica, onde foi fornecido a seguinte informação pelo CRM/UF:

-Dr. Fulano de Tal – Oftalmologia.
                         
Assim, podemos verificar ato ilegal da impetrada, pois o laudo de avaliação médica, onde resultou como inapto o impetrante, foi avaliado por equipe médica que não possuí especialização para tal avaliação, enquanto que o laudo que foi apresentado pelo impetrante a junta de avaliação da 3ª fase (doc. em anexo), foi fornecido por um médico com a devida especialização em oftalmologia, onde atestou que o impetrante é apto com correção óptica.

Urge esclarecer que a vaga para a qual concorre o impetrante é para SOLDADO, e conforme o parecer do médico oftalmologista, resta mais do que claro que o impetrante apresenta no senso cromático, deficiência por verde e vermelho, o que não imputa prejuízo algum para com o cargo a ser exercido.

Salientamos também que o impetrante é portador da CNH nº 000000000, fornecida pelo DETRAN/UF, que após vários exames, concedeu habilitação para dirigir, isto já a 06 anos, onde até mesmo já foi renovada sua habilitação, onde também consta uma declaração do DETRAN/UF atestando que não há pontos na CNH do impetrante, demonstrando, com isso que se trata de um exímio motorista.

Juntamos nesta peça, carta de referência do último emprego do impetrante, na empresa RR Construção Civil, que atesta que o impetrante trabalhava como motorista, não apresentando nada de desfavorável a sua conduta.

Estando presentes os requisitos para a concessão da segurança, ou seja o fumus boni iuris e do periculum in mora, pois com a segurança deverá ser dado como apto na 3ª fase do concurso, ou então que seja determinado a realização de nova avaliação, agora por médico especialista, marcando prova para realização do exame físico, relativo a 4ª fase do concurso.

Ademais, se for concedida a liminar aqui pleiteada decretando a aptidão do impetrante na 3ª fase do concurso acima qualificado e realização da prova de seleção referente a 4ª fase, e, caso a mesma venha a ser cassada, quando do julgamento do mérito do presente mandamus, não ocorrerá qualquer dano para a parte impetrada, posto que a liminar visa tão somente a aprovação do impetrante na 3ª fase e possibilidade do impetrante realizar a prova relativa a 4ª fase do concurso.

No mais, se assim não o for, requer a esse douto juízo que determine ao impetrado que marque nova data para realização de exame médico oftalmológico, no entanto, deverá agora ser examinado por médico especializado.

Diante do exposto, apressa a impetrante em requerer a Vossa Excelência se digne em:

a)    liminarmente e inaudita altera pars, conceder a liminar aqui pleiteada para que reconheça a aptidão do impetrante na 3º fase do concurso, considerando-o apto, determinando ainda que a autoridade coatora se digne em marcar data para a realização da 4ª fase -. Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

b) caso não seja deferida a liminar, considerando o autor apto, com base nos documentos acostados aos autos, requer seja determinado a realização de nova avaliação médica, agora por médicos especialistas em oftalmologia.

b) determinar a notificação da MD. Autoridade coatora para prestar as informações, no prazo legal, querendo;

c) intimar o ilustre representante do Ministério Público, se necessário for;

d) seja concedida em definitivo a segurança ora requerida.

e) os benefícios da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares (declaração em anexo).

Dando ao presente para efeitos fiscais e de alçada o valor de R$ 500,00.

Pede e espera deferimento.


_____________________________
Dr. Advogado
OAB:



MANDADO de SEGURANÇA (COM PEDIDO LIMINAR) - concurso publico (completo e grátis)

  Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de xxxxxxxxxxxxxxx           FULANO DE T...