Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de
Família da Comarca de XXXXXXXXX - XX.
Fulana de Tal, menor impúbere, representada neste ato por sua genitora Beltrana de Tal, brasileira, casada, manicure,
portadora do RG n° 000645392 SSP/MS, residente e domiciliada à Rua Nicolau
Coelho, n.° 000, Bairro Vila, xxxxxxxxxx-xx, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua
advogada e procuradora judicial que esta subscreve, "ut" instrumento de mandato, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA
em
face de Ciclano de Tal,
brasileiro, motorista, filho de Jose de
Tal e Maria da Luz, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliado à
Rua Moraes, n.° 00, xxxxxxxxxx-xx, pelos motivos de fato e de direito adiante
expostos:
Fixou-se em Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c pensão
alimentícia, que o Executado pagaria a Exeqüente, mensalmente, a título de
pensão alimentícia, o equivalente a 30% do salário mínimo, ou seja, R$ 124,50
(cento e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) (docs. anexos).
A
Exeqüente buscou todos os
meios suasórios para ver satisfeito o seu crédito, não lhe restando outra
alternativa, a não ser buscar a proteção jurisdicional, já que o Executado,
voluntariamente, não honrou com sua obrigação de pagar a quantia, determinada em
acordo judicial, acima mencionado.
Logo, para a execução das parcelas, consoante a norma do
art. 732 do Código de Processo Civil, a Exeqüente apresenta, em anexo, o
demonstrativo atualizado do débito, consoante o inciso II do art. 614 do CPC.
Sendo assim, o débito
total a ser executado, com
Correção Monetária (TJ) e juros de 1% ao mês, corresponde ao valor de R$ 11.179,44 (onze mil, cento e setenta e nove
reais e quarenta e quatro centavos). (docs. anexo)
Ex positis, requer a V. Exª.:
a)
A citação do
Executado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pague a quantia,
devidamente atualizada, de R$ 11.179,44 (onze mil, cento e setenta e nove
reais e quarenta e quatro centavos), ou nomeie bens à penhora, sob pena de, não
o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem para o pagamento do valor
principal, acrescido de correção monetária e juros de mora até o efetivo
pagamento, mais custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa
Excelência, em conformidade com o artigo 732 do Código de Processo Civil;
b)
A INTIMAÇÃO
do representante do Ministério Público;
c)
OS BENEFÍCIOS
da justiça gratuita, posto que a autora não possui condições de demandar em
juízo sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, conforme faz prova
a declaração inclusa;
d)
REQUER,
outrossim, que o numerário seja depositado em conta judicial, haja vista a exequente não possuir conta-corrente em seu nome.
Dá-se à causa o valor de R$ 11.179,44 (onze mil,
cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Termos em que, pede deferimento.
xxxxxxxxxx-xx, 18 de Dezembro de 2011.
Dr.
OAB/XX
0000000
Nenhum comentário:
Postar um comentário