sábado, 18 de junho de 2011

Modelo de Termo de Acordo Extra-Judicial art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil

TERMO DE ACORDO firmado entre as partes abaixo qualificadas e referendado pelo(a) Advogado(a), para os fins do que dispõe o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil c/c o art. 13 da Lei 10.741/03, com a redação dada pela Lei 11.737/08.

  
ACORDO EXTRAJUDICIAL

                                               Aos       dias do mês de                         de 200     , na sede do Escritório " X " (especificar a unidade)  compareceram o(a) Sr. (a)  (qualificação), residente e domiciliado(a) na (endereço) , denominado Primeiro Transator, e  o Sr.(a) (qualificação), residente e domiciliado(a)  na (endereço), denominado Segundo Transator.

                                               Pelas partes presentes, no intuito de prevenir ou terminar litígio  entre ambos, foi requerido ao  (à) Defensor Público(a) subscrito(a) que fosse lavrado o presente TERMO DE ACORDO, realizado em caráter irrevogável e irretratável, mediante as cláusulas e condições abaixo, o qual, depois de lido e achado conforme pelos  transatores, foi por eles assinado em três (dependendo do número de acordantes, além da cópia do Escritório) vias de igual teor e REFERENDADO PELO(A) ADVOGADO(A), para que surta seus efeitos na forma do art. 585, inciso II, do Código Processo Civil.

Cláusula Primeira

                                               O Segundo Transator, que é (vínculo de parentesco) do Primeiro Transator concorda, pelo presente, com o pagamento de pensão alimentícia a este (a) no valor de (especificar o valor), servindo tal pagamento como forma de custeio para as necessidades de sustento do Primeiro Transator, que vem passando dificuldades financeiras e diversas privações sem o referido auxílio.

Cláusula Segunda

                                              O valor mencionado deverá ser pago ao Primeiro Transator mediante (depósito em conta ou mediante recibo – no caso de depósito em conta, mencionar banco, agência e número da conta) até o dia      do mês seguinte ao vencido.

Cláusula Terceira

                                               O Segundo Transator está ciente de que o presente acordo constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executado no caso de descumprimento, nos termos do art. 585, II do Código de Processo Civil.



Primeiro Transator         ____________________________________________________
Segundo Transator        ____________________________________________________
Advogado (a)                 ____________________________________________________

Legislação:

Código de Processo Civil.
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

Modelo disponibilizado em seu completo teor. Dúvidas, entrem em contato no e-mail: modelodeacao@gmail.com

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