Mostrando postagens com marcador gratis. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador gratis. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

MANDADO de SEGURANÇA (COM PEDIDO LIMINAR) - concurso publico (completo e grátis)

 


Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de xxxxxxxxxxxxxxx

 

 

 

  

FULANO DE TAL – brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000000 SSP/UF, e do CPF nº 0000000000, residente e domiciliado à Rua Cotegipe, nº 000000, Vila xxxxxxxxxl, nesta cidade de xxxxxxxx - XX – por seu  advogado e procurador judicial, no final assinado, com escritório profissional instalado na Rua  xxxxxxxx, nº 0000, Vilas Boas, xxxxxxxx - XX - local onde receberá as intimações de estilo, e na conformidade com os poderes que lhe foram outorgados e constantes do incluso instrumento de mandato - vem, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal  c/c  artigo 1º  e  art. 7º, inc. II, da Lei 1.533/51,

 

i m p e t r a r

 

MANDADO   de   SEGURANÇA

(COM PEDIDO LIMINAR)contra ato ilegal emanado do SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA SENHOR xxxxxxxxxxxxxx e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE xxxxxxxxxxxx, SENHOR xxxxxxxxxxx, tudo o fazendo  pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:-O impetrante efetuou sua inscrição para realização do Concurso Público de Provas para o Ingresso no Curso de Formação de Soldado para o Grupo da Polícia Militar de MS, visando o cargo de SOLDADO, para realizar as atividades de Policiamento ostensivo preventivo fardado, em todas as suas modalidades, conforme edital de publicação nº 005/03, publicado no DO nº6009, no dia 02 de Junho de 2003, cuja prova para ingresso foi dividida em 04 fases, conforme inclusa cópia do edital do concurso, quais seja:

 

a) 1ª fase - Prova Escrita de conhecimentos, de caráter eliminatória e classificatória;

b) 2ª fase - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

c) 3ª fase - Exames de Saúde e Antropométrico, de caráter eliminatório;

d) 4ª fase -. Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

 

O impetrante, realizou as 03 primeiras fases, onde teve sucesso nas duas primeiras, sendo considerado apto para a próxima fase.

 

Na terceira fase - Exames de Saúde e Antropométrico, de caráter eliminatório - onde para aprovação era necessário baterias de exames solicitados pela banca julgadora, o impetrante apresentou, dentre outros exames, um exame médico de um médico oftalmologista, que constava em seu corpo que o impetrante era APTO COM CORREÇÃO ÓPTICA, em virtude de o impetrante apresentar pequena deficiência no senso cromático, quando na distinção entre verde e vermelho.

 

No entanto, mesmo sendo atestado por médico especialista que o impetrante era apto, a banca avaliadora, banca esta que não possui nenhum médico oftalmologista, houve por bem reprovar o impetrante, alegando inapto, devido à deficiência da visão cromática, sendo que o impetrante tomou conhecimento de tal decisão em 02 de Outubro de 2003, através da publicação do edital nº 015/03, no Diário Oficial nº 6094 (doc. em anexo).

 

Assim, inconformado com o resultado, o impetrante impetrou recurso administrativo (doc. em anexo), em 06.10.03, alegando em suma, que era apto, com correção óptica, conforme atestado apresentado por médico oftalmologista no momento da interposição de recurso administrativo.

 

No entanto, na data de 29 de Outubro de 2003, através de publicação no diário Oficial (doc. em anexo), tomou ciência de que após passar por avaliação médica, pela junta de inspeção de saúde DAPMMS,  foi novamente dado como inapto, onde no resultado do exame (doc. em anexo), fora alegado como diagnóstico:

 

DIAGNÓSTICO:

H53.5 H53.5 Defic Da visão cromática

PARECER:

INAPTO

 

Ocorre que, conforme alegado anteriormente, no atestado apresentado pelo impetrante, atestado este firmado por médico especializado em oftalmologia, Dr. José Roberto Condelli, inscrito no CRM/MS 1272, constava que o impetrante era apto com correção óptica (doc. em anexo), e após recorrer da decisão, quando foi reavaliado por um médico da junta, Dr. Augusto César dos Santos, Capitão da PM, foi dado como inapto pela junta (doc. em anexo).

 

Inconformado o impetrante através de seu patrono, buscou informações junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM/MS, a espeito das especialidade dos médicos componentes da junta avaliadora, que avaliaram o impetrante, onde foi informado pelo CRM/MS as seguintes especializações inscritas naquele órgão:

 

-Dr. Eduardo Luiz Paitil – Urologista.

-Dr. Luiz Fernando da Fonseca Sismeiro – Ortopedia, tramautologia e acunpuntura.

-Dr. Augusto César dos Santos – não possuí    especialização.

 

                            Como podemos observar, nenhum dos médicos COMPONENTES da junta avaliadora possui especialização médica para avaliar o impetrante, NO QUE CONCERNE A OFTALMOLOGIA, enquanto no intuíto de melhor demonstrar o caso fático, o impetrante buscou informação a respeito da especialidade do médico que forneceu o laudo oftalmológico, em que atestou que o autor era apto com correção óptica, onde foi fornecido a seguinte informação pelo CRM/MS:

 

-Dr. José Roberto Condelli – Oftalmologia.

                           

                            Assim, podemos verificar ato ilegal da impetrada, pois o laudo de avaliação médica, onde resultou como inapto o impetrante, foi avaliado por equipe médica que não possuí especialização para tal avaliação, enquanto que o laudo que foi apresentado pelo impetrante a junta de avaliação da 3ª fase (doc. em anexo), foi fornecido por um médico com a devida especialização em oftalmologia, onde atestou que o impetrante é apto com correção óptica.

 

Urge esclarecer que a vaga para a qual concorre o impetrante é para SOLDADO, e conforme o parecer do médico oftalmologista, resta mais do que claro que o impetrante apresenta no senso cromático, deficiência por verde e vermelho, o que não imputa prejuízo algum para com o cargo a ser exercido.

 

Salientamos também que o impetrante é portador da CNH nº 260597121, fornecida pelo DETRAN/MS, que após vários exames, concedeu habilitação para dirigir, isto já a 06 anos, onde até mesmo já foi renovada sua habilitação, onde também consta uma declaração do DETRAN/MS atestando que não há pontos na CNH do impetrante, demonstrando, com isso que se trata de um exímio motorista.

 

Juntamos nesta peça, carta de referência do último emprego do impetrante, na empresa RR Construção Civil, que atesta que o impetrante trabalhava como motorista, não apresentando nada de desfavorável a sua conduta.

 

Estando presentes os requisitos para a concessão da segurança, ou seja o fumus boni iuris e do periculum in mora, pois com a segurança deverá ser dado como apto na 3ª fase do concurso, ou então que seja determinado a realização de nova avaliação, agora pr médico especialista, marcando prova para realização do exame físico, relativo a 4ª fase do concurso.

 

Ademais, se for concedida a liminar aqui pleiteada decretando a aptidão do impetrante na 3ª fase do concurso acima qualificado e realização da prova de seleção referente a 4ª fase, e, caso a mesma venha a ser cassada, quando do julgamento do mérito do presente mandamus, não ocorrerá qualquer dano para a parte impetrada, posto que a liminar visa tão somente a aprovação do impetrante na 3ª fase e possibilidade do impetrante realizar a prova relativa a 4ª fase do concurso.

 

No mais, se assim não o for, requer a esse douto juizo que determine ao impetrado que marque nova data para realização de exame médico oftalmológico, no entanto, deverá agora ser examinado por médico especializado.

 

Diante do exposto, apressa a impetrante em requerer a Vossa Excelência se digne em:

 

a)       liminarmente e inaudita altera pars, conceder a liminar aqui pleiteada para que reconheça a aptidão do impetrante na 3º fase do concurso, considerando-o apto, determinando ainda que a autoridade coatora se digne em marcar data para a realização da 4ª fase -. Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

b) caso não seja deferida a liminar, considerando o autor apto, com base nos documentos acostados aos autos, requer seja determinado a realização de nova avaliação médica, agora por médicos especialistas em oftalmologia.

b) determinar a notificação da MD. Autoridade coatora para prestar as informações, no prazo legal, querendo;

c) intimar o ilustre representante do Ministério Público, se necessário for;

d) seja concedida em definitivo a segurança ora requerida.

e) os benefícios da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares (declaração em anexo).

 

Dando ao presente para efeitos fiscais e de alçada o valor de R$ 1.000,00.

 

Pede e espera deferimento.

 

Xxxxxxxxx - XX, 17 de Novembro de 2013.

 

 

 

 

Dr. _______________________

OAB/UF 000000-0


Aposentadoria na Justiça: quando recorrer

 


A aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores brasileiros. No entanto, nem sempre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o benefício de forma correta. Isso pode acontecer por diversos motivos, como erros na análise do pedido, falta de documentação ou interpretação equivocada da legislação.

Nestes casos, o segurado pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito à aposentadoria. O processo judicial pode ser ajuizado na Justiça Federal, pois o INSS é uma autarquia federal.

Quando recorrer à Justiça


Existem diversas situações em que o segurado pode recorrer à Justiça para obter a aposentadoria. Algumas das mais comuns são:

Negativa do benefício: o INSS pode negar o benefício por diversos motivos, como falta de tempo de contribuição, idade ou salário de contribuição insuficiente.

Erros na concessão do benefício: o INSS pode errar na concessão do benefício, como conceder um benefício menor do que o devido ou conceder um benefício indevido.

Revisão de benefício: o segurado pode pedir a revisão de um benefício já concedido, caso entenda que o valor ou as condições do benefício não estão corretos.

Documentação necessária

Para ingressar com uma ação judicial pela aposentadoria, o segurado deve apresentar a seguinte documentação:

Cópia do processo administrativo de aposentadoria: o processo administrativo é o documento emitido pelo INSS que contém todas as informações sobre o pedido de aposentadoria.

Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de endereço.

Documentos trabalhistas: carteira de trabalho, carnês de contribuição, contracheques e outros documentos que comprovem o tempo de contribuição e o salário de contribuição.

Prazo para recorrer

O prazo para recorrer à Justiça pela aposentadoria é de 10 anos, contados a partir da data da negativa do benefício ou da concessão do benefício com erro.

Como ingressar com a ação

O segurado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário, sempre lembrando de pegar indicações, para ingressar com a ação judicial. O advogado irá analisar o caso do segurado e elaborar a petição inicial da ação.

Prazo para a decisão


O prazo para a decisão da ação judicial pela aposentadoria varia de acordo com a complexidade do caso. Em geral, o processo leva de 1 a 2 anos para ser julgado.

Conclusão

O processo judicial pela aposentadoria pode ser uma alternativa para o segurado que não obteve o benefício de forma correta pelo INSS. No entanto, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir o sucesso da ação.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Sua opinião



Amigos, de quais modelos vocês tem mais necessidade ?

Respondam por favor !!

Assim conseguiremos ser mais assertivos!

Nos enviem opiniões no e-mail: modelodeacao@gmail.com


Gratos,


Equipe Modelos de Ação


segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Precisa de Modelos de Ação ?



Olá !!

Está precisando de ajuda em alguma Ação Cível ou trabalhista ?

Conte conosco, disponibilizamos de mais de 2.000 modelos em nossos bancos de dados, e estamos aptos a criar um específico para sua necessidade!

Entre em contato conosco no e-mail: modelodeacao@gmail.com

Abraços !!

Equipe Modelos de Ação

domingo, 3 de janeiro de 2021

AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - grátis

 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx - XX.

 

 

 

 

 

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF/ MF sob o n° XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta capital na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, n.º 329, Bairro XXXXXXXXXXXXXXX, por sua advogada e procuradora infra-assinada, mandato anexo, com escritório no endereço abaixo indicado, onde recebe intimações, vêm, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 3º, alínea b, da Lei 6.194, de 19 de Dezembro de 1974 c/c Artigo 776 do Código Civil e Artigo 273, Inciso II, do CPC, para propor a presente

 

AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

contra PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, com sucursal na cidade de Campo Grande - MS, Rua Dom Aquino nº 1.641, Centro, CEP 79002-184, em face do fundamento a seguir expostos:

I.                   DOS FATOS

Na data de 24/01/2010, no município de XXXXXXXXXXXXXXX, a autora, foi acometida por acidente automobilístico, vindo a ficar com uma INVALIDEZ PERMANENTE (grave problema da coluna). O fato ocorreu quando a vítima transitava em veículo automotor que colidiu com outro veículo, também automotor, na BR XXX – KM, conforme se extrai do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal (doc. anexo)

Após o fato, e diante de tamanho infortúnio, a autora veio a se aposentar por invalidez (doc. anexo).

Agora, depois de um ano, veio, a saber, sobre determinado direito, buscando desta forma se socorrer no judiciário, para com isso receber o valor, a título de indenização, que lhe é devida, pela invalidez permanente. (Conforme Documentos Médicos anexos).

II.                DOS FUNDAMENTOS

Os danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre são regulados pelas LEIS FEDERAIS nº 6.194 de 1974, Lei nº 8.441 de 92 e Lei n.º 11.482 de 2007, onde transcrevem claramente que o valor a ser pago a título de indenização por invalidez permanente, ocasionada por veículo automotor é de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), que deve ser pago diretamente a autora.

Ademais, a indenização devida deve ser paga mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado, estando os documentos necessários, previstos na letra “a”, do § 1º, do art. 5º da Lei 6.194/74, modificado pela Lei nº 8.441/92.

Art. 5º - O pagamento da indenização dera efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

§ 1º-...

Os documentos médicos (docs. anexo), o registro da ocorrência no órgão policial competente (doc. anexo) e o comprovante de aposentadoria por invalidez (doc. anexo) são os documentos necessários e suficientes para auferir o Prêmio do Seguro Obrigatório pleiteado, requisitos devidamente preenchidos pela autora, vez que se encontra inválida.

Como também se demonstram, além das Leis Federais, reiteradas jurisprudências:

AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS – As legislações atinentes à matéria de seguro obrigatório, exigem para seu pagamento a certidão de óbito, registro de ocorrência policial e a prova de beneficiário. Neste lastro havendo apresentação dos documentos supra-referidos, não há que se negar a obrigação de indenizar. (TJBA – AC 29.671-3/00 – (17.577) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Cintra – J. 21.08.2002).

Tratando da escolha da seguradora responsável pelo pagamento da indenização do seguro DPVAT, a Lei Federal nº 8.441/92, mostra claramente que, qualquer seguradora pertencente ao consorcio que opera o seguro DPVAT, é responsável pelo pagamento dos valores da indenização:

Art. 7º - A indenização por pessoa vitimada por veiculo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consorcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta lei.”

Além de que os Tribunais já se posicionaram a respeito, proferindo várias decisões, sedimentando a jurisprudência dominante, neste sentido:

APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) LEGITIMIDADE – SEGURADORA – Qualquer seguradora autorizada a operar com o DPVAT é parte legítima para responder ação que vise o recebimento de seguro obrigatório de veículo, porquanto a lei faculta ao beneficiário acionar aquela que melhor lhe aprouver, conforme Resolução 6/86, do Conselho Nacional de Seguros Privados. (TAMG – AP 0350628-9 – Uberlândia – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 18.12.2001).

E ainda:

SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – Consórcio. Legitimidade de qualquer seguradora que opera no sistema. De acordo com a legislação em vigor, que instituiu sistema elogiável e satisfatório para o interesse de todas as partes envolvidas, qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso. Precedente. Recurso conhecido e provido. (STJ – RESP 401418 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar – DJU 10.06.2002).

III.             DA DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

Insta acrescentar que a parte postulante não está obrigada a ingressar ou a esgotar a via administrativa para só então procurar amparo na via judicial. Este é o entendimento dominante do nosso Tribunal de Justiça, senão vejamos:

Quinta Turma Cível - 24.2.2011

Apelação Cível - Sumário - N. 2011.002313-6/0000-00 begin_of_the_skype_highlighting - 002313-6/0000-00      end_of_the_skype_highlighting - Campo Grande.

Relator  -   Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva.

Apelante -   Marcio da Silva Lima.

Advogados -   Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos e outro.

Apelado -   Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.

Advogado  -   Não Consta.

E M E N T A           – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – SENTENÇA DE INDEFERIMENTO LIMINAR E EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.

O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.

Segunda Turma Cível - 15.2.2011

Apelação Cível - Sumário - N. 2010.035129-0/0000-00 - Corumbá.

Relator -   Exmo. Sr. Des. Paulo Alfeu Puccinelli.

Apelante  -  Ademir da Silva Paes.

Advogada -  Carla Dobes do Amaral.

Apelante  -  Real Seguros S.A.

Advogado - João Barbosa.

Apelado  -  Ademir da Silva Paes.

Advogada  -  Carla Dobes do Amaral.

Apelado  -  Real Seguros S.A.

Advogado  -   João Barbosa.

E M E N T A           –   APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT) – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSÁRIO – INCAPACIDADE PERMANENTE COMPROVADA – IRRELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ – INDENIZAÇÃO FIXADA NO LIMITE MÁXIMO PREVISTO NO INC. II DO ART. 3º DA LEI N. 6.194/74 – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – SÚMULA 43 STJ – SENTENÇA REFORMADA.

Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização.

Demonstrada a lesão permanente decorrente de acidente automobilístico, a vítima faz jus à indenização do seguro obrigatório, na forma do artigo 3º, “b” da Lei n.º 6.194/74, vigente à época dos fatos.

A concessão da indenização por invalidez permanente independe do grau de redução definitiva da capacidade funcional do membro atingido, uma vez que a Lei n.º 6.194/74 não faz nenhuma diferenciação entre invalidez total ou parcial.

Nos termos da Súmula 43 do STJ o termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT deve ser a data do evento danoso.

Quinta Turma Cível - 10.2.2011

Apelação Cível - Sumário - N. 2011.001150-2/0000-00 - Rio Brilhante.

Relator  -   Exmo. Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

Apelante  -   José Ismael da Silva.

Advogadas  -  Amanda Vilela Pereira e outro.

Apelada  -  Tókio Marine Brasil Seguradora S.A.

Advogadas  -   Luciana Veríssimo Gonçalves e outro.

E M E N T A           –   APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – MÉRITO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o apelante possa pleitear em juízo seu direito à indenização.

IV.             DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Criado pela Lei 8.952/94, como forma de coibir os abusos do direito de defesa, manifesto propósito protelatório do Réu, a antecipação de tutela expressa no artigo 273, do CPC, tem seu lugar neste contexto, pois, pelas próprias provas colacionadas aos autos, demonstram claramente que a Ré deve pagar, pois existe prova inequívoca que demonstram clareza à realidade dos fatos alegados pelo Autor, que indicam um grau de verdade, isto é, a intensidade com que o elenco probatório apresenta suficientemente hábil para que este D. juízo conceda, fundamentadamente, a proteção definitiva jurisdicional perseguida. Podendo, ainda, determinar que seja depositado o dinheiro no montante total na Contadoria do Juízo, pois, conforme determina no Título VI, Capítulo XV, Seção I, do Novo Código Civil, artigo 776, “O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.

E, assim sendo, diversos doutrinadores civilistas tem acompanhado o Código Civil, em sua interpretação literal, gramatical, histórica e finalista. Vejamos:

“A principal obrigação do segurador consiste no pagamento da indenização dos danos causados ao segurado quando da materialização dos riscos previstos no contrato. Esta indenização deve sempre ser efetivada em dinheiro, salvo expressa convenção em contrário,...”.(Washington de Barros Monteiro, in Curso de Direito Civil, 5º volume).

E do exposto quanto à antecipação de tutela possa V. Exª. deferir, mandando, também, que seja depositado o montante do seguro no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) , na Contadoria deste Juízo, sob pena de aplicação do artigo 461 do CPC, astreintes, em caso de descumprimento no prazo que este juízo arbitrar para o depósito da quantia.

V.                DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer de Vossa Excelência:

a)                  Julgar PROCEDENTE a presente Ação, CONDENANDO-SE a Ré ao pagamento do valor do Seguro Obrigatório, no montante de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), bem como, as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% do valor da condenação e demais cominações que forem de bom alvitre;

b)                  Requer seja procedida a citação da Ré, através de carta registrada, com Aviso de Recebimento (A.R.), no endereço constante do preâmbulo desta, para que querendo conteste a presente, sob os efeitos da revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, aplicando-se inclusive o artigo 359 do CPC, em relação aos documentos que estão em posse da Ré.

c)                   Requer, seja LIMINARMENTE concedida a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, inaudita altera pars, nos termos do artigo 273, Inciso II, do CPC, mandando que a Ré deposite a quantia de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais);

d)                 Requer ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da lei nº. 1.060/50, uma vez que, nesta oportunidade, não pode arcar com os mesmos sem o comprometimento do seu sustento e da sua família;

e)                  Requer que, caso seja necessário, a Autora seja submetida a exame pericial.

f)                   Provará o alegado, por todos os meios de prova admitidos em direito, com juntada de novos documentos, testemunhas, e demais que se fizerem necessária, requerendo desde já o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão.

Dá-se a causa o valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).

Nestes Termos,

Pede deferimento.

XXXXXXXXXXXXXXXX - MS, 30 de Março de 2XXX.

 

Dr. Fulano de Tal

OAB/XX 000000

 

Grátis - MANDADO de SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - CONCURSO PARA SOLDADO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de XXXXXXX.












FULANO DE TAL – brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX SSP/XXXX, e do CPF nº XXXXXXXXXXX, residentes e domiciliado à Rua XXXXXXX, nº 1.183, Vila Coophasul, nesta cidade de XXXXXXXX – por seu  advogado e procurador judicial, no final assinado, com escritório profissional instalado na Rua XXXXXXXXX, nº XXXXXXX, Vilas Boas, XXXXXX-XXXXXX - local onde receberá as intimações de estilo, e na conformidade com os poderes que lhe foram outorgados e constantes do incluso instrumento de mandato - vem, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal  c/c  artigo 1º  e  art. 7º, inc. II, da Lei 1.533/51,

i m p e t r a r

MANDADO de SEGURANÇA
(COM PEDIDO LIMINAR)

contra ato ilegal emanado do SECRETÁRIO DE ESTADO XXXXXXXXXXXXXXXXX e o DIRETOR PRESIDENTE DA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, SENHOR XXXXXXXXXXXXX, tudo o fazendo  pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

O impetrante efetuou sua inscrição para realização do Concurso Público de Provas para o Ingresso no Curs, o de Formação de Soldado para o Grupo da Polícia Militar de XXXX, visando o cargo de SOLDADO, para realizar as atividades de Policiamento ostensivo preventivo fardado, em todas as suas modalidades, conforme edital de publicação nº XXXXXX, publicado no DO nºXXXX, no dia 02 de Junho de XXXXXXX, cuja prova para ingresso foi dividida em 04 fases, conforme inclusa cópia do edital do concurso, quais seja:

a) 1ª fase - Prova Escrita de conhecimentos, de caráter eliminatória e classificatória;
b) 2ª fase - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
c) 3ª fase - Exames de Saúde e Antropométrico, de caráter eliminatório;
d) 4ª fase -. Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

O impetrante, realizou as 03 primeiras fases, onde teve sucesso nas duas primeiras, sendo considerado apto para a próxima fase.

Na terceira fase - Exames de Saúde e Antropométrico, de caráter eliminatório - onde para aprovação era necessário baterias de exames solicitados pela banca julgadora, o impetrante apresentou, dentre outros exames, um exame médico de um médico oftalmologista, que constava em seu corpo que o impetrante era APTO COM CORREÇÃO ÓPTICA, em virtude de o impetrante apresentar pequena deficiência no senso cromático, quando na distinção entre verde e vermelho.

No entanto, mesmo sendo atestado por médico especialista que o impetrante era apto, a banca avaliadora, banca esta que não possui nenhum médico oftalmologista, houve por bem reprovar o impetrante, alegando inapto, devido à deficiência da visão cromática, sendo que o impetrante tomou conhecimento de tal decisão em 02 de Outubro de XXXXXXXXX3, através da publicação do edital nº XXXXXXXXXXX, no Diário Oficial nº XXXXXX (doc. em anexo).

Assim, inconformado com o resultado, o impetrante impetrou recurso administrativo (doc. em anexo), em 06.10.03, alegando em suma, que era apto, com correção óptica, conforme atestado apresentado por médico oftalmologista no momento da interposição de recurso administrativo.

No entanto, na data de 29 de Outubro de XXXXXXXXX, através de publicação no diário Oficial (doc. em anexo), tomou ciência de que após passar por avaliação médica, pela junta de inspeção de saúde XXXXXXXXX, foi novamente dado como inapto, onde no resultado do exame (doc. em anexo), fora alegado como diagnóstico:

DIAGNÓSTICO:
H53.5 H53.5 Defic Da visão cromática
PARECER:
INAPTO

Ocorre que, conforme alegado anteriormente, no atestado apresentado pelo impetrante, atestado este firmado por médico especializado em oftalmologia, XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CRM/XXXXXXXXX, constava que o impetrante era apto com correção óptica (doc. em anexo), e após recorrer da decisão, quando foi reavaliado por um médico da junta, XXXXXXXXXXX, , foi dado como inapto pela junta (doc. em anexo).

Assim, inconformado com o resultado, o impetrante impetrou recurso administrativo (doc. em anexo), em 06.10.03, alegando em suma, que era apto, com correção óptica, conforme atestado apresentado por médico oftalmologista no momento da interposição de recurso administrativo.

No entanto, na data de 29 de Outubro de 2003, através de publicação no diário Oficial (doc. em anexo), tomou ciência de que após passar por avaliação médica, pela junta de inspeção de saúde DAPMUF, foi novamente dado como inapto, onde no resultado do exame (doc. em anexo), fora alegado como diagnóstico:

DIAGNÓSTICO:
H53.5 H53.5 Defic Da visão cromática
PARECER:
INAPTO

Ocorre que, conforme alegado anteriormente, no atestado apresentado pelo impetrante, atestado este firmado por médico especializado em oftalmologia, Dr. Fulano de Tal, inscrito no CRM/UF 0000, constava que o impetrante era apto com correção óptica (doc. em anexo), e após recorrer da decisão, quando foi reavaliado por um médico da junta, Dr. Augusto César dos Santos, Capitão da PM, foi dado como inapto pela junta (doc. em anexo).

Inconformado o impetrante através de seu patrono, buscou informações junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM/UF, a espeito das especialidade dos médicos componentes da junta avaliadora, que avaliaram o impetrante, onde foi informado pelo CRM/UF as seguintes especializações inscritas naquele órgão:

-Dr. Eduardo Luiz Paitil – Urologista.
-Dr. Luiz Fernando da Fonseca Sismeiro – Ortopedia, tramautologia e acunpuntura.
-Dr. Augusto César dos Santos – não possuí especialização.

Como podemos observar, nenhum dos médicos COMPONENTES da junta avaliadora possui especialização médica para avaliar o impetrante, NO QUE CONCERNE A OFTALMOLOGIA, enquanto no intuito de melhor demonstrar o caso fático, o impetrante buscou informação a respeito da especialidade do médico que forneceu o laudo oftalmológico, em que atestou que o autor era apto com correção óptica, onde foi fornecido a seguinte informação pelo CRM/UF:

-Dr. Fulano de Tal – Oftalmologia.
                         
Assim, podemos verificar ato ilegal da impetrada, pois o laudo de avaliação médica, onde resultou como inapto o impetrante, foi avaliado por equipe médica que não possuí especialização para tal avaliação, enquanto que o laudo que foi apresentado pelo impetrante a junta de avaliação da 3ª fase (doc. em anexo), foi fornecido por um médico com a devida especialização em oftalmologia, onde atestou que o impetrante é apto com correção óptica.

Urge esclarecer que a vaga para a qual concorre o impetrante é para SOLDADO, e conforme o parecer do médico oftalmologista, resta mais do que claro que o impetrante apresenta no senso cromático, deficiência por verde e vermelho, o que não imputa prejuízo algum para com o cargo a ser exercido.

Salientamos também que o impetrante é portador da CNH nº 000000000, fornecida pelo DETRAN/UF, que após vários exames, concedeu habilitação para dirigir, isto já a 06 anos, onde até mesmo já foi renovada sua habilitação, onde também consta uma declaração do DETRAN/UF atestando que não há pontos na CNH do impetrante, demonstrando, com isso que se trata de um exímio motorista.

Juntamos nesta peça, carta de referência do último emprego do impetrante, na empresa RR Construção Civil, que atesta que o impetrante trabalhava como motorista, não apresentando nada de desfavorável a sua conduta.

Estando presentes os requisitos para a concessão da segurança, ou seja o fumus boni iuris e do periculum in mora, pois com a segurança deverá ser dado como apto na 3ª fase do concurso, ou então que seja determinado a realização de nova avaliação, agora por médico especialista, marcando prova para realização do exame físico, relativo a 4ª fase do concurso.

Ademais, se for concedida a liminar aqui pleiteada decretando a aptidão do impetrante na 3ª fase do concurso acima qualificado e realização da prova de seleção referente a 4ª fase, e, caso a mesma venha a ser cassada, quando do julgamento do mérito do presente mandamus, não ocorrerá qualquer dano para a parte impetrada, posto que a liminar visa tão somente a aprovação do impetrante na 3ª fase e possibilidade do impetrante realizar a prova relativa a 4ª fase do concurso.

No mais, se assim não o for, requer a esse douto juízo que determine ao impetrado que marque nova data para realização de exame médico oftalmológico, no entanto, deverá agora ser examinado por médico especializado.

Diante do exposto, apressa a impetrante em requerer a Vossa Excelência se digne em:

a)    liminarmente e inaudita altera pars, conceder a liminar aqui pleiteada para que reconheça a aptidão do impetrante na 3º fase do concurso, considerando-o apto, determinando ainda que a autoridade coatora se digne em marcar data para a realização da 4ª fase -. Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

b) caso não seja deferida a liminar, considerando o autor apto, com base nos documentos acostados aos autos, requer seja determinado a realização de nova avaliação médica, agora por médicos especialistas em oftalmologia.

b) determinar a notificação da MD. Autoridade coatora para prestar as informações, no prazo legal, querendo;

c) intimar o ilustre representante do Ministério Público, se necessário for;

d) seja concedida em definitivo a segurança ora requerida.

e) os benefícios da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares (declaração em anexo).

Dando ao presente para efeitos fiscais e de alçada o valor de R$ 500,00.

Pede e espera deferimento.


_____________________________
Dr. Advogado
OAB:



MANDADO de SEGURANÇA (COM PEDIDO LIMINAR) - concurso publico (completo e grátis)

  Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de xxxxxxxxxxxxxxx           FULANO DE T...