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quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Aposentadoria na Justiça: quando recorrer

 


A aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores brasileiros. No entanto, nem sempre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o benefício de forma correta. Isso pode acontecer por diversos motivos, como erros na análise do pedido, falta de documentação ou interpretação equivocada da legislação.

Nestes casos, o segurado pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito à aposentadoria. O processo judicial pode ser ajuizado na Justiça Federal, pois o INSS é uma autarquia federal.

Quando recorrer à Justiça


Existem diversas situações em que o segurado pode recorrer à Justiça para obter a aposentadoria. Algumas das mais comuns são:

Negativa do benefício: o INSS pode negar o benefício por diversos motivos, como falta de tempo de contribuição, idade ou salário de contribuição insuficiente.

Erros na concessão do benefício: o INSS pode errar na concessão do benefício, como conceder um benefício menor do que o devido ou conceder um benefício indevido.

Revisão de benefício: o segurado pode pedir a revisão de um benefício já concedido, caso entenda que o valor ou as condições do benefício não estão corretos.

Documentação necessária

Para ingressar com uma ação judicial pela aposentadoria, o segurado deve apresentar a seguinte documentação:

Cópia do processo administrativo de aposentadoria: o processo administrativo é o documento emitido pelo INSS que contém todas as informações sobre o pedido de aposentadoria.

Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de endereço.

Documentos trabalhistas: carteira de trabalho, carnês de contribuição, contracheques e outros documentos que comprovem o tempo de contribuição e o salário de contribuição.

Prazo para recorrer

O prazo para recorrer à Justiça pela aposentadoria é de 10 anos, contados a partir da data da negativa do benefício ou da concessão do benefício com erro.

Como ingressar com a ação

O segurado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário, sempre lembrando de pegar indicações, para ingressar com a ação judicial. O advogado irá analisar o caso do segurado e elaborar a petição inicial da ação.

Prazo para a decisão


O prazo para a decisão da ação judicial pela aposentadoria varia de acordo com a complexidade do caso. Em geral, o processo leva de 1 a 2 anos para ser julgado.

Conclusão

O processo judicial pela aposentadoria pode ser uma alternativa para o segurado que não obteve o benefício de forma correta pelo INSS. No entanto, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir o sucesso da ação.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

MODELO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX/XX.



  

  
Ref.: Processo n.º 000000000000000-0
    
 FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos do processo acima epigrafado, por sua procuradora que esta subscreve, vem, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência apresentar a competente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, conforme razões a seguir expendidas.

1. DA PROPRIEDADE DA PRESENTE MANIFESTAÇÃO.

O direito, como ciência cultural, sofre influência da preocupação humana, provocando modificações que se introduzem na sua estrutura, tanto no campo legislativo, o qual forma o ordenamento jurídico, como no plano doutrinário e hermenêutico, os quais direcionam o sentido das normas.

Não é diferente no processo de execução, que em sua origem no direito romano, o executado pagava com o seu corpo, podendo ser vendido como escravo, mas com a evolução cultural, atingiu-se uma postura mais equânime, por influência do cristianismo, embora ainda com prevalência ao exeqüente.

O resultado da evolução que humanizou o processo de execução, esta expresso no ordenamento jurídico pátrio, quando assegura que sempre que a execução puder se realizar de várias formas, ela será feita da forma menos gravosa ao devedor, consoante dispõe o artigo 620 do Código de Processo Civil.

Como é cediço, o processo de execução tem como objetivo a expropriação de bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor, não sendo possível que o sujeito passivo apresente defesa quando citado.

Isto porque, a defesa é formulada nos embargos do devedor, e somente depois de garantido o Juízo pela penhora, tratando-se, na verdade, de ação coacta, que será autuada em apenso aos autos da execução.

Com a evolução cultural, nasceu a seguinte indagação: seria coerente com os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Carta Maior, compelir o executado a garantir o Juízo mediante depósito, fiança bancária ou penhora de seus bens, para, somente então, poder apresentar sua defesa? E se não possuir bens? 

Como se disse no início dessa abordagem, o direito sofre, constantemente, modificações, em função da influência que os jurisdicionados exercem sobre ele.


Diante desse quadro, nasceu uma preocupação em romper ou, pelo menos, minimizar a rigidez do sistema do processo executivo, por trazer implicações profundas com o direito de defesa.

O restante deste modelo poderá ser obtido por meio de depósito bancário, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Solicitamos que os interessados entrem em contato no e-mail: modelosdeacao@hotmail.com, para os acertos necessários e possíveis dúvidas.

MANDADO de SEGURANÇA (COM PEDIDO LIMINAR) - concurso publico (completo e grátis)

  Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de xxxxxxxxxxxxxxx           FULANO DE T...